Na noite desta terça-feira, 14, o Juiz Eleitoral de Caicó, Luiz Cândido
de Andrade Villaça, esteve reunido com o Sgt. PM Alexsandro da Silva
Santos, Gab. Militar TJRN (Caicó-RN), o Comandante do 6º BPM, Maj. PM
Walmary Costa, o Comandante do 3º Distrito de Polícia Rodoviária
Estadual (Caicó-RN), Maj. PM Francisco Borges da Silva Neto, o
Sub-Comandante do 3º Sub-Grupamento de Bombeiro Militar (Caicó-RN), Ten.
BM. Givanildo Lima Dantas, acompanhado pelo 3º Sgt. BM Antônio Felipe
Filho, Sd. BM Edison Cicinato de Araújo e o Sd. BM. Simeão Maxciel da
Cunha Faria para discutir sobre as movimentações eleitorais no município
de Caicó e os problemas vivenciados no último final de semana na
cidade, que culminou com algumas determinações.
CONFIRA
1) É proibido realizar carreatas;
2)
A Praça do Entrocamento poderá ser utilizada para eventos do tipo
concentração de passeatas, devendo o Distrito de Trânsito cuidar para
que a via de acesso ao Hospital Regional fique sempre aberto, sendo que
os candidatos e coligações deverão elaborar seus percursos de forma que a
saída não ocorra pela rua que dá acesso ao mencionado Hospital
Regional, tampouco pela ponte da “Barra Nova”, de modo que essas vias
não fiquem interditadas;
3) Os candidatos e coligações não serão autorizados a organizarem
passeatas no percurso das Ruas Renato Dantas e Coronel Martiniano,
devendo eventuais percursos terminarem até a Rua Augusto Monteiro;
4) A Av. Coronel Martiniano poderá ser utilizada somente para comício,
desde que observado o limite entre o semáforo da esquina do Banco Itaú e
o semáforo da esquina do Mercado Público, devendo o Distrito de
Trânsito cuidar para que esses locais sejam sinalizados com os
respectivos desvios;
5) Na Zona Norte da Cidade de Caicó somente será permitida passeata até a
Mototec “Honda”, se comprometendo o Distrito de Trânsito a viabilizar o
escoamento do Trânsito pela denominada “Ponte Nova”, fazendo
“mão-dupla” no local e nas vias que lhe permitem o acesso;
6) a “Ponte Nova” e suas principais vias de acesso não poderão ser bloqueadas;
7) Toda passeata será conduzida por um batedor da Polícia Militar, cujo
motorista da viatura será responsável pela observância do itinerário,
bem como horário de saída e chegada ao destino, que se dará até às 22h.,
conforme normas vigentes;
8) Cada candidato a prefeito/coligação poderá realizar somente uma
passeata por semana, devendo ser estabelecida, salvo acordo entre os
interessados, uma sequência quantos aos fins de semana (notadamente
sextas-feiras, sábados e domingos), de forma que ninguém fique
prejudicado;
9) Os candidatos/coligações poderão realizar comícios em dia em que uma
das partes adversárias realize passeata, desde que previamente
comunicado e autorizado pela Justiça Eleitoral;
10) A relação dos veículos sob a responsabilidade dos
candidatos/coligações durante movimentações deverá ser apresentada no
Cartório Eleitoral para cadastramento e ciência do policiamento, no
prazo de 48 horas, sendo que somente os devidamente identificados
poderão participar dos eventos sob a responsabilidade dos
candidatos/coligações;
11) Os veículos sob a responsabilidade dos candidatos/coligações deverão
estar regulares e com todos os equipamentos de segurança devidamente
aptos e funcionando, o que deve ser atestado pelo 3º DPRE;
12)
Os veículos utilizados pelas coligações deverão respeitar as regras de
trânsito, notadamente o que diz respeito à ingestão de bebida alcoólica,
documentos obrigatórios por parte dos condutores, limite de pessoas e
acomodação de passageiros, uso de equipamentos de segurança (p.ex.,
capacete devidamente travado), uso de reboques, som automotivo dentro
dos limites legais e já definidos pela Justiça Eleitoral;
13)
Os veículos dos candidatos/coligações somente poderão reproduzir som
que se vincule à campanha eleitoral, ou seja, os jingles dos candidatos
e/ou dos partidos;
14)
O Distrito de Trânsito adotará todas as providências necessárias para
coibir abusos por parte dos condutores dos veículos, especialmente
àqueles não enumerados nas listas e devidamente identificados dos
candidatos/coligações, devendo tirar de circulação e notificar os
condutores/proprietários todos aqueles que não estiverem de acordo com o
Código Nacional de Trânsito;
15)
O Comando do 6º BPM disponibilizará o policiamento necessário para os
eventos fixos e itinerantes, bem como apoiará o Distrito de Trânsito,
devendo oferecer sempre apoio ao Juiz Eleitoral durante as diligências
feitas pessoalmente pelo magistrado, inclusive, e desde que possível,
com uso do Grupo Tático Operacional (GTO);
16)
Durante os finais de semana estarão em regime de plantão todas as
autoridades presentes neste ato, incluindo também e por determinação
deste Juízo Eleitoral os comandantes do Policiamento Ambiental e
Cavalaria deste Município, devendo haver comunicação oficial;
17)
O Oficial do dia do Distrito de Trânsito e do 6º BPM deverá, ao final
dos grandes eventos tratados acima, elaborar relatório circunstanciado
sobre as ocorrências, as dificuldades encontradas e listando, inclusive,
os responsáveis por eventuais descumprimentos aos comandos que serão
estabelecidos por este juízo;
18)
Eventuais descumprimentos das determinações deste juízo eleitoral serão
tratados como infrações eleitorais, com multa até R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) e/ou perda do direito de fazer passeatas, a critério deste
magistrado e tendo em vista a tipicidade da infração praticada, sem
prejuízo de eventuais novos comandos serem editados no decorrer da
campanha eleitoral.