sábado, 8 de setembro de 2012

Em nota, PSDB diz que Dilma usa máquina pública para atacar adversários


Foto: Reprodução
O Deputado Sérgio Guerra (PE), presidente do PSDB, disse neste sábado que Dilma Rousseff faz uso da máquina pública para atacar seus adversários. Guerra fez a acusação após um pronunciamento no qual Dilma fez críticas, sem citar o nome, ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. "Se não bastassem as dificuldades de o PT conviver com o contraditório, seus principais representantes no governo federal agora se valem da máquina pública para atacar adversários, tentar reduzir o desgaste sofrido pelo avanço das condenações no julgamento do mensalão", declarou o deputado. "A presidente Dilma se valeu da prerrogativa de convocar uma cadeia nacional de rádio e TV para atacar a política de privatizações adotada pelo governo tucano do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, como se seu governo não tivesse aderido à mesma tese para garantir a retomada do crescimento da economia brasileira e obras indispensáveis para a infraestrutura do país", disse em nota

Mossoró registra o 91º homicídio do ano


A Central de Operações da Policia Militar registrou na tarde de sabado 08 de Setembro de 2012, mais uma morte violenta em Mossoró. O crime aconteceu na Rua Carmelita Victor, na favela do Velho, no Bairro Dom Jaime Camara. Um Jovem de aproximadamente 30 anos de idade, conhecido apenas como "Dudu" foi alvejado com um disparo de arma de fogo na região do abdomen e morreu no local. Proximo ao corpo da vitima foi deixada uma motocicleta tipo monareta, possivelmente pertencente ao mesmo. Segundo informaçoes de populares, "Dudu" saiu da prisão ontem e teria sido morto por sua ex companheira. Policiais da Ronda Ostensiva Com Apoio de Motocicleta, Rocam, que atenderam a ocorrencia não confirmam a informação. O corpo de "Dudu" foi removido para o Instituto Tecnico e Cientifico de Policia, Itep e aguarda a presença de familiares para o reconhecimento.É a 91ª morte violenta em Mossoró somente este ano
O Câmera

Criança morre afogada em caixa D'água em Upanema -RN


Léo Victor da Silva 1 ano e 10 meses de idade, residente no Projeto de Assentamento Esperança, cerca de 4 Km da cidade, na zona rural de Upanema, morreu afagada dentro de uma caixa d'água na própria residencia. Segundo o Cb Sabino do Destacamento de Policia militar da cidade, a família acredita que a criança teria caído dentro do reservatório e quando familiares perceberam a mesma já estava morta. No desespero ainda tentaram socorrer, mas a criança morreu antes de chegar ao hospital da cidade. O boletim foi registrado na delegacia de plantão em Mossoró. A criança foi conduzida para o Instituto Técnico e Cientifico de Policia Itep, para os procedimentos de Necropsia. 
 O CÂMERA

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Juiz eleitoral de Caicó publica Portaria proibindo a realização de carreatas políticas em Caicó;confira íntegra do documento


Na noite desta terça-feira, 14, o Juiz Eleitoral de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça, esteve reunido com o Sgt. PM Alexsandro da Silva Santos, Gab. Militar TJRN (Caicó-RN), o Comandante do 6º BPM, Maj. PM Walmary Costa, o Comandante do 3º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (Caicó-RN), Maj. PM Francisco Borges da Silva Neto, o Sub-Comandante do 3º Sub-Grupamento de Bombeiro Militar (Caicó-RN), Ten. BM. Givanildo Lima Dantas, acompanhado pelo 3º Sgt. BM Antônio Felipe Filho, Sd. BM Edison Cicinato de Araújo e o Sd. BM. Simeão Maxciel da Cunha Faria para discutir sobre as movimentações eleitorais no município de Caicó e os problemas vivenciados no último final de semana na cidade, que culminou com algumas determinações.
CONFIRA
1) É proibido realizar carreatas;


2) A Praça do Entrocamento poderá ser utilizada para eventos do tipo concentração de passeatas, devendo o Distrito de Trânsito cuidar para que a via de acesso ao Hospital Regional fique sempre aberto, sendo que os candidatos e coligações deverão elaborar seus percursos de forma que a saída não ocorra pela rua que dá acesso ao mencionado Hospital Regional, tampouco pela ponte da “Barra Nova”, de modo que essas vias não fiquem interditadas;
3) Os candidatos e coligações não serão autorizados a organizarem passeatas no percurso das Ruas Renato Dantas e Coronel Martiniano, devendo eventuais percursos terminarem até a Rua Augusto Monteiro; 
4) A Av. Coronel Martiniano  poderá ser utilizada somente para comício, desde que observado o limite entre o semáforo da esquina do Banco Itaú e o semáforo da esquina do Mercado Público, devendo o Distrito de Trânsito cuidar para que esses locais sejam sinalizados com os respectivos desvios; 
5) Na Zona Norte da Cidade de Caicó somente será permitida passeata até a Mototec “Honda”, se comprometendo o Distrito de Trânsito a viabilizar o escoamento do Trânsito pela denominada “Ponte Nova”, fazendo “mão-dupla” no local e nas vias que lhe permitem o acesso;
6) a “Ponte Nova” e suas principais vias de acesso não poderão ser bloqueadas; 
7) Toda passeata será conduzida por um batedor da Polícia Militar, cujo motorista da viatura será responsável pela observância do itinerário, bem como horário de saída e chegada ao destino, que se dará até às 22h., conforme normas vigentes; 
8) Cada candidato a prefeito/coligação poderá realizar somente uma passeata por semana, devendo ser estabelecida, salvo acordo entre os interessados, uma sequência quantos aos fins de semana (notadamente sextas-feiras, sábados e domingos), de forma que ninguém fique prejudicado;
9) Os candidatos/coligações poderão realizar comícios em dia em que uma das partes adversárias realize passeata, desde que previamente comunicado e autorizado pela Justiça Eleitoral;
10) A relação dos veículos sob a responsabilidade dos candidatos/coligações durante movimentações deverá ser apresentada no Cartório Eleitoral para cadastramento e ciência do policiamento, no prazo de 48 horas, sendo que somente os devidamente identificados poderão participar dos eventos sob a responsabilidade dos candidatos/coligações;
11) Os veículos sob a responsabilidade dos candidatos/coligações deverão estar regulares e com todos os equipamentos de segurança devidamente aptos e funcionando, o que deve ser atestado pelo 3º DPRE;


12) Os veículos utilizados pelas coligações deverão respeitar as regras de trânsito, notadamente o que diz respeito à ingestão de bebida alcoólica, documentos obrigatórios por parte dos condutores, limite de pessoas e acomodação de passageiros, uso de equipamentos de segurança (p.ex., capacete devidamente travado), uso de reboques, som automotivo dentro dos limites legais e já definidos pela Justiça Eleitoral;


13) Os veículos dos candidatos/coligações somente poderão reproduzir som que se vincule à campanha eleitoral, ou seja, os jingles dos candidatos e/ou dos partidos;


14) O Distrito de Trânsito adotará todas as providências necessárias para coibir abusos por parte dos condutores dos veículos, especialmente àqueles não enumerados nas listas e devidamente identificados dos candidatos/coligações, devendo tirar de circulação e notificar os condutores/proprietários todos aqueles que não estiverem de acordo com o Código Nacional de Trânsito;


15) O Comando do 6º BPM disponibilizará o policiamento necessário para os eventos fixos e itinerantes, bem como apoiará o Distrito de Trânsito, devendo oferecer sempre apoio ao Juiz Eleitoral durante as diligências feitas pessoalmente pelo magistrado, inclusive, e desde que possível, com uso do Grupo Tático Operacional (GTO);


16) Durante os finais de semana estarão em regime de plantão todas as autoridades presentes neste ato, incluindo também e por determinação deste Juízo Eleitoral os comandantes do Policiamento Ambiental e Cavalaria deste Município, devendo haver comunicação oficial;


17) O Oficial do dia do Distrito de Trânsito e do 6º BPM deverá, ao final dos grandes eventos tratados acima, elaborar relatório circunstanciado sobre as ocorrências, as dificuldades encontradas e listando, inclusive, os responsáveis por eventuais descumprimentos aos comandos que serão estabelecidos por este juízo;


18) Eventuais descumprimentos das determinações deste juízo eleitoral serão tratados como infrações eleitorais, com multa até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e/ou perda do direito de fazer passeatas, a critério deste magistrado e tendo em vista a tipicidade da infração praticada, sem prejuízo de eventuais novos comandos serem editados no decorrer da campanha eleitoral.

Anatel vai proibir cobrança de ligações feitas para um mesmo número se a chamada cair

Foto: Divulgação
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai proibir que sejam cobradas ligações feitas para um mesmo número se a chamada cair. A intenção é diminuir problemas nas ligações depois que o Ministério Público divulgou relatório em que mostrava que a operadora TIM derrubava chamadas feitas por clientes do plano Infinity. Pela proposta da Superintendência de Serviços Móveis, quem ligar terá 2 minutos para fazer a nova ligação para o mesmo número sem cobrança. Antes de entrar em vigor, a medida precisa ser aprovada pelo circuito deliberativo e, depois, passar por uma consulta pública.

Tarde de Sol do Clube ACEP em Portalegre RN com a @BandaRessonar e Grupo Peleja


É nesse Sábado Grande Tarde de Sol com o "Grupo Peleja" e Grande revelação Musical Serrana, Banda Ressonar.

A Banda que vem Inovando conceitos, quer conferir nosso Repertório? É só acessar: http://palcomp3.com/BandaRessonar/